A Etiquetagem Energética de Produtos é uma aposta forte da União Europeia (UE) na eficiência energética, tendo a UE revisto a Diretiva em 2010 de forma a tornar a etiquetagem mais simples e funcional para o consumidor.
A Diretiva revista foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei 63/2011, de 9 de Maio, definindo como objetivos principais:
- Obrigatoriedade de colocação de etiquetas e elaboração de fichas de informação sobre o consumo de energia dos produtos;
- Afixação de etiqueta energética em todos os produtos disponibilizados para venda, locação ou exposição, inclusive lojas on-line;
As principais entidades nacionais com responsabilidades sobre a etiquetagem energética em Portugal:
- A Direção Geral de Energia e Geologia - tem a responsabilidade de coordenar a aplicação da legislação e assegurar a comunicação com a Comissão Europeia e outros Estados Membros sobre a etiquetagem energética;
- A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - é a entidade que tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei, apresentar de dois em dois anos relatórios das suas atividades de fiscalização e de fazer aplicar as coimas e sanções do incumprimento da legislação;